Problemas como infiltrações, rachaduras, falhas elétricas ou estruturais podem comprometer a segurança do seu lar e desvalorizar o seu patrimônio;
Com orientação técnica adequada, é possível exigir reparos, indenização ou até mesmo a substituição da obra mal executada.
Nosso compromisso é oferecer uma orientação jurídica clara e personalizada, garantindo que cada etapa seja feita com segurança, respeito aos seus direitos e foco em soluções práticas e pacíficas.
Problemas de construção não são apenas incômodos estéticos: eles podem colocar em risco a segurança da sua família e reduzir o valor do seu patrimônio.
A legislação brasileira garante ao comprador o direito de exigir que a construtora ou incorporadora corrija falhas estruturais e de acabamento.
Dependendo do caso, você pode solicitar reparos, abatimento do preço pago ou até mesmo indenização financeira.
Seu imóvel apresentou defeitos após a entrega?
Vantagens de agir rapidamente
Nem todo defeito em um imóvel é simples de resolver. Alguns problemas decorrem de falhas na execução da obra ou no uso de materiais inadequados — e nesses casos, o construtor é responsável.
Principais problemas que podem ser considerados vícios construtivos
Ao adquirir um imóvel, seja na planta ou pronto, o comprador tem direito a receber a propriedade em perfeitas condições de uso. Quando surgem problemas como rachaduras, infiltrações, falhas elétricas ou defeitos estruturais, estamos diante de vícios construtivos — falhas que comprometem a qualidade, a segurança ou o valor do imóvel.
A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, impõe ao construtor e à incorporadora a obrigação de reparar esses defeitos. Em casos graves, é possível até exigir indenização por danos materiais e morais.
A construtora ou incorporadora é responsável pelos vícios da obra mesmo após a entrega do imóvel, e a lei estabelece prazos específicos para que o consumidor possa reclamar, variando conforme se trate de vícios aparentes ou ocultos. Nessas situações, o comprador tem direito de exigir reparos imediatos, abatimento no valor pago ou até ressarcimento financeiro. Se a empresa se recusar a resolver, é possível recorrer ao Judiciário, que garante total amparo legal para a defesa dos seus direitos.
Com apoio jurídico especializado, você não apenas resolve os problemas do seu imóvel, mas garante uma solução justa e evita novas dores de cabeça no futuro.
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O primeiro passo é conversar com um advogado especialista em Direito Imobiliário. Nesta análise, serão avaliados os problemas do imóvel, a gravidade dos defeitos, o histórico da obra e a melhor estratégia para resolver o caso — seja por meio de reparos, indenização ou negociação direta com a construtora.
Consulta
Inicial
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É fundamental reunir laudos técnicos, fotos, contratos, registros do imóvel e demais documentos que comprovem os vícios construtivos. Quando necessário, um perito pode ser acionado para confirmar a origem do problema e sua responsabilidade. Essa etapa garante a base jurídica sólida para exigir os reparos ou a indenização.
Coleta de
Provas
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Com a documentação em mãos, o advogado pode enviar uma notificação formal à construtora ou incorporadora, exigindo a reparação dos danos dentro de um prazo. Muitas vezes, o problema é resolvido nessa fase, evitando maiores desgastes e custos adicionais.
Notificação e Tentativa de Solução Amigável
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Se a empresa se recusar a resolver o problema de forma amigável, inicia-se o processo judicial. Nele, o advogado representa o consumidor, solicita os reparos ou indenizações cabíveis e acompanha cada fase até a decisão final, garantindo que os direitos do proprietário sejam respeitados.
Ação
Judicial
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O Ilen Santos Advocacia é um escritório especializado em Direito Imobiliário, fundado com o propósito de oferecer um atendimento jurídico altamente técnico, humanizado e estratégico, voltado para pessoas físicas, investidores e empresas que buscam segurança e clareza em questões patrimoniais e imobiliárias. Com sede em Canoas/RS, o escritório se destaca por unir conhecimento profundo da legislação imobiliária com uma atuação próxima ao cliente, oferecendo soluções jurídicas sob medida para cada situação.
Inscrita na OAB/RS sob o número 82.420, a Dra. Ilen Santos é advogada com mais de 10 anos de experiência exclusiva na área de Direito Imobiliário, tendo sua atuação voltada especialmente à regularização de imóveis, contratos imobiliários, usucapião, leilões, ações possessórias e relações locatícias.É pós-graduada em Direito Imobiliário e membro ativo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RS, além de integrar a AGADIE – Associação Gaúcha dos Advogados de Direito Imobiliário, reforçando seu compromisso com a constante atualização e excelência técnica na área.Além da atuação jurídica, também é mentora de outros advogados e ministra palestras e cursos práticos voltados à regularização imobiliária, o que evidencia sua autoridade e reconhecimento no segmento.
No Ilen Santos Advocacia, cada cliente é atendido de forma individualizada e atenciosa, com explicações claras, sem juridiquês, e com acompanhamento direto da própria advogada.Acreditamos que o direito deve ser uma ferramenta de prevenção de conflitos, proteção patrimonial e tranquilidade para o cliente. Por isso, unimos técnica, estratégia e escuta ativa para construir soluções jurídicas personalizadas e sustentáveis, seja em questões preventivas ou contenciosas.
Nosso compromisso é com a clareza, previsibilidade e segurança jurídica em todas as etapas. Estamos sempre disponíveis para esclarecer dúvidas, manter nossos clientes informados e oferecer o suporte necessário para que cada decisão seja tomada com confiança e respaldo legal.Mais do que advogar, cuidamos do seu patrimônio como se fosse nosso, porque entendemos que um imóvel não é apenas um bem — é uma conquista, uma história e, muitas vezes, o futuro de uma família.
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São defeitos ou falhas na construção de um imóvel que comprometem sua segurança, funcionalidade, durabilidade ou estética. Podem ir de rachaduras e infiltrações a problemas elétricos, hidráulicos ou estruturais.
Sim. A escritura não é necessária para o usucapião. O que importa é comprovar que você possui o imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição há determinado tempo (geralmente 5 ou 15 anos, conforme o tipo de usucapião).
Sim. O prazo varia conforme o tipo de vício. Os aparentes (fáceis de identificar) devem ser reclamados logo após a entrega. Já os ocultos (que só aparecem com o tempo) podem ser reclamados em até 5 anos após a entrega do imóvel, contados do surgimento do problema.
Nem sempre. Em alguns casos, fotos e documentos já são suficientes. Porém, em situações mais complexas, a contratação de um perito ou a perícia judicial pode ser necessária para comprovar a origem e a gravidade do problema.
Sim. O ideal é tentar uma solução amigável primeiro, por meio de uma notificação extrajudicial feita por um advogado. Muitas vezes a construtora realiza o reparo sem necessidade de processo judicial.
Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial. O advogado irá solicitar que a Justiça determine o reparo do imóvel, indenização financeira ou abatimento no valor pago, conforme o caso.
Alguns contratos de seguro vinculados ao financiamento ou ao imóvel podem oferecer cobertura. Porém, mesmo que o seguro não cubra, a responsabilidade legal continua sendo da construtora ou incorporadora.
O vício aparente é aquele visível logo após a entrega do imóvel, como uma porta desalinhada ou azulejo mal colocado. Já o vício oculto só aparece com o tempo, como infiltrações, falhas elétricas ou problemas estruturais.
Sim. Apenas um advogado pode representar legalmente o proprietário na negociação ou no processo judicial. Ele garante que os prazos sejam respeitados e que o pedido seja feito da forma correta para aumentar as chances de sucesso.
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