Se você ocupa um imóvel há anos sem escritura, a falta de regularização pode impedir venda, financiamento, inventário e abrir espaço para disputas de posse.
Com orientação técnica adequada, é possível reconhecer a propriedade e registrar a matrícula em seu nome.
Nosso compromisso é oferecer uma orientação jurídica clara e personalizada, garantindo que cada etapa do usucapião seja feita com segurança, respeito aos seus direitos e foco em soluções práticas e pacíficas.
Usucapião Extrajudicial
Prevista no Art. 216-A da Lei nº 6.015/73, é feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial, mas ainda assim com a assistência obrigatória de advogado(a).
Requisitos principais
Vantagens
Usucapião Judicial
É a forma tradicional, feita por meio de um processo judicial, com a participação obrigatória de um advogado.
É indicada quando
Etapas principais
Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou bem móvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no Código Civil e na Constituição Federal. Em outras palavras, se uma pessoa ocupa um bem de forma pacífica, como se fosse dona, e por um período determinado em lei, pode pedir o reconhecimento da propriedade.
Existem diferentes modalidades de usucapião, como a extraordinária, ordinária, especial urbana e rural, cada uma com exigências específicas quanto ao tempo de posse, boa-fé, justo título, finalidade do uso e metragem do imóvel.
A usucapião pode ser feita tanto por via judicial, quanto extrajudicial, esta última diretamente no cartório de registro de imóveis, com assistência obrigatória de um advogado.
Contar com um advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial para lidar com a usucapião de forma segura e eficiente. Atuamos ao seu lado para organizar toda a documentação, cumprir as exigências legais e representar seus interesses com foco em uma solução sólida, justa e livre de complicações futuras.
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Consulta
Inicial
Preparação
de documentação
Agende uma consulta para avaliar a situação do seu imóvel. Nesta conversa, a advogada especializada em Direito Imobiliário irá entender os detalhes do seu caso, seus objetivos e apresentar as melhores alternativas jurídicas, com uma análise clara sobre os requisitos legais e o caminho mais seguro para a regularização.
Nossa equipe auxiliará na organização e preparação de toda a documentação necessária para regularizar seu imóvel — como contratos, matrículas, registros, certidões e comprovantes. Garantimos que tudo esteja completo e em conformidade com as exigências legais, viabilizando um processo tranquilo, seguro e sem surpresas.
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Envio e Acompanhamento
Aprovação
e Suporte
Após reunir toda a documentação, nossa equipe dará entrada no cartório ou no órgão competente, conforme o tipo de regularização necessária. Acompanhamos cada etapa do processo de perto e mantemos você sempre informado sobre o andamento do caso, com total transparência e agilidade no atendimento a novas exigências ou solicitações.
Após a conclusão da regularização, seguimos ao seu lado para garantir que todas as etapas finais sejam cumpridas corretamente — como o registro do imóvel, atualização da matrícula e formalização da propriedade. Nosso compromisso é assegurar que seus direitos sejam totalmente efetivados, com segurança jurídica até o fim do processo.
O Ilen Santos Advocacia é um escritório especializado em Direito Imobiliário, fundado com o propósito de oferecer um atendimento jurídico altamente técnico, humanizado e estratégico, voltado para pessoas físicas, investidores e empresas que buscam segurança e clareza em questões patrimoniais e imobiliárias. Com sede em Canoas/RS, o escritório se destaca por unir conhecimento profundo da legislação imobiliária com uma atuação próxima ao cliente, oferecendo soluções jurídicas sob medida para cada situação.
Inscrita na OAB/RS sob o número 82.420, a Dra. Ilen Santos é advogada com mais de 10 anos de experiência exclusiva na área de Direito Imobiliário, tendo sua atuação voltada especialmente à regularização de imóveis, contratos imobiliários, usucapião, leilões, ações possessórias e relações locatícias.É pós-graduada em Direito Imobiliário e membro ativo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RS, além de integrar a AGADIE – Associação Gaúcha dos Advogados de Direito Imobiliário, reforçando seu compromisso com a constante atualização e excelência técnica na área.Além da atuação jurídica, também é mentora de outros advogados e ministra palestras e cursos práticos voltados à regularização imobiliária, o que evidencia sua autoridade e reconhecimento no segmento.
No Ilen Santos Advocacia, cada cliente é atendido de forma individualizada e atenciosa, com explicações claras, sem juridiquês, e com acompanhamento direto da própria advogada.Acreditamos que o direito deve ser uma ferramenta de prevenção de conflitos, proteção patrimonial e tranquilidade para o cliente. Por isso, unimos técnica, estratégia e escuta ativa para construir soluções jurídicas personalizadas e sustentáveis, seja em questões preventivas ou contenciosas.
Nosso compromisso é com a clareza, previsibilidade e segurança jurídica em todas as etapas. Estamos sempre disponíveis para esclarecer dúvidas, manter nossos clientes informados e oferecer o suporte necessário para que cada decisão seja tomada com confiança e respaldo legal.Mais do que advogar, cuidamos do seu patrimônio como se fosse nosso, porque entendemos que um imóvel não é apenas um bem — é uma conquista, uma história e, muitas vezes, o futuro de uma família.
É um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel (ou bem móvel) pela posse prolongada, mansa, pacífica e ininterrupta, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
Sim. A escritura não é necessária para o usucapião. O que importa é comprovar que você possui o imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição há determinado tempo (geralmente 5 ou 15 anos, conforme o tipo de usucapião).
Qualquer pessoa que exerça a posse como se fosse proprietária, com ânimo de dono, por tempo determinado e sem oposição, pode pleitear o reconhecimento da propriedade por usucapião.
Depende da modalidade:
Extraordinária: 15 anos (pode cair para 10 com benfeitorias ou moradia).
Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé.
Especial Urbana: 5 anos, área de até 250m², residência habitual.
Especial Rural: 5 anos, até 50 hectares, para subsistência familiar.
❌ Não. Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme jurisprudência consolidada.
Sim. Trata-se da usucapião extrajudicial, prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos. É válida desde que todos os interessados concordem e não haja litígio.
Geralmente:
Documentos pessoais;
Comprovantes de posse (contas, IPTU, etc.);
Planta e memorial descritivo do imóvel;
Certidões negativas de propriedade;
Fotos, declarações de vizinhos;
Justo título (se houver).
✅ Sim. A presença de advogado é obrigatória, tanto na via judicial quanto na extrajudicial.
Judicial: por meio de processo na Justiça, indicado em casos com conflito ou ausência de concordância dos interessados.
Extrajudicial: feito em cartório, mais rápido, depende da concordância de todos.
Sim, desde que essa posse seja como se dono fosse, contínua, sem oposição e pelo tempo exigido por lei. O pagamento de tributos pode ser um comprovante de posse qualificada.
Sim. Há custos com advogado, documentos técnicos (planta, certidões, etc.), e eventualmente taxas cartorárias ou custas judiciais, dependendo da via escolhida.
Canoas
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Canoas/RS
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